Consumidor· 2 min de leitura

Voo cancelado ou atrasado: conheça os seus direitos

Assistência, reacomodação, reembolso e indenização. Entenda o que a companhia aérea deve oferecer quando o voo não sai como planejado.

Atrasos e cancelamentos fazem parte da rotina dos aeroportos, mas isso não significa que o passageiro deva arcar sozinho com o prejuízo. As regras da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor garantem uma série de direitos.

Assistência material conforme o tempo de espera

A companhia aérea deve oferecer assistência de forma gradual, de acordo com o tempo de atraso:

  • A partir de 1 hora: facilidades de comunicação, como internet e telefone.
  • A partir de 2 horas: alimentação adequada, como voucher ou refeição.
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (quando necessário) e transporte de ida e volta.

Reacomodação, reembolso ou outra modalidade

Em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas, você pode escolher entre ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral ou concluir a viagem por outro meio de transporte.

Quando cabe indenização

Além da assistência, o passageiro pode ter direito a indenização por danos materiais e morais quando o problema causa prejuízos concretos: perda de compromissos, diárias de hotel pagas e não usadas, noites no aeroporto, perda de conexões internacionais.

O que guardar

  • Cartão de embarque e confirmação da reserva
  • E-mails e mensagens da companhia sobre a alteração
  • Notas fiscais de gastos extras (alimentação, transporte, hospedagem)
  • Fotos do painel do aeroporto mostrando o status do voo

Com esses documentos em mãos, a análise do caso fica muito mais rápida.

Passou por isso recentemente? Fale com a nossa equipe — a avaliação é gratuita e todo o processo pode ser feito online.

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