Voo cancelado ou atrasado: conheça os seus direitos
Assistência, reacomodação, reembolso e indenização. Entenda o que a companhia aérea deve oferecer quando o voo não sai como planejado.

Atrasos e cancelamentos fazem parte da rotina dos aeroportos, mas isso não significa que o passageiro deva arcar sozinho com o prejuízo. As regras da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor garantem uma série de direitos.
Assistência material conforme o tempo de espera
A companhia aérea deve oferecer assistência de forma gradual, de acordo com o tempo de atraso:
- A partir de 1 hora: facilidades de comunicação, como internet e telefone.
- A partir de 2 horas: alimentação adequada, como voucher ou refeição.
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (quando necessário) e transporte de ida e volta.
Reacomodação, reembolso ou outra modalidade
Em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas, você pode escolher entre ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral ou concluir a viagem por outro meio de transporte.
Quando cabe indenização
Além da assistência, o passageiro pode ter direito a indenização por danos materiais e morais quando o problema causa prejuízos concretos: perda de compromissos, diárias de hotel pagas e não usadas, noites no aeroporto, perda de conexões internacionais.
O que guardar
- Cartão de embarque e confirmação da reserva
- E-mails e mensagens da companhia sobre a alteração
- Notas fiscais de gastos extras (alimentação, transporte, hospedagem)
- Fotos do painel do aeroporto mostrando o status do voo
Com esses documentos em mãos, a análise do caso fica muito mais rápida.
Passou por isso recentemente? Fale com a nossa equipe — a avaliação é gratuita e todo o processo pode ser feito online.



