Consumidor· 1 min de leitura

Atraso no voo gera dano moral?

Ainda que o atraso seja decorrente de culpa da companhia aérea, em recente decisão proferida pela Terceira Turma do STJ, decidiu-se que o mero atraso…

Ainda que o atraso seja decorrente de culpa da companhia aérea, em recente decisão proferida pela Terceira Turma do STJ, decidiu-se que o mero atraso ou cancelamento de voo, por si só, não são suficientes para a caracterização de dano moral.

A verificação do dano moral decorre de particularidades a serem observadas, como, por exemplo, o tempo que a companhia aérea levou para solucionar o problema, se ofereceu alimentação e/ou hospedagem, se prestou informações claras, se o passageiro perdeu compromisso inadiável no destino, entre outras.

Desta forma, a indenização por dano moral só é devida se ficar comprovada a ocorrência de algum fato extraordinário que provoque grave abalo psicológico ao consumidor.

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